Portaria SEFAZ Nº 202 DE 17/06/2019


 Publicado no DOE - SE em 12 jul 2019


Altera a Portaria SEFAZ nº 417, de 02 de outubro de 2017, que disciplina o cadastramento das entidades sergipanas sem fins lucrativos objetivando a habilitação para participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no inciso II e no § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 420, de 02 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 417, de 02 de outubro de 2017, que disciplina o cadastramento das entidades sergipanas sem fins lucrativos objetivando a habilitação para participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º A SUBGEFI poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de outros documentos das entidades participantes dos sorteios.

§ 5º Qualquer alteração nos dados cadastrais elencados no "caput" deste artigo deverá ser comunicada à SUBGEFI, mediante apresentação de cópia autenticada do documento alterado, na forma prevista no § 1º deste artigo.

§ 6º A falta de atualização dos dados cadastrais ou a não apresentação de documentos quando solicitados pela SUBGEFI, poderá ocasionar a suspensão da entidade na participação dos sorteios de prêmios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe (Nota da Gente).

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de junho de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA