Publicado no DOE - SP em 12 jul 2019
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1.025 e Decreto 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2019.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007;
Considerando o item 1.6 da cláusula quinta do Convênio SSE 004/2010 - Convênio de cooperação que celebram Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e município de Santa Gertrudes;
Considerando que a Deliberação ARSESP 836 de 30.11.2018, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2019, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, com base no faturamento de 2017, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2018 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 3 de abril de 2019;
Considerando o parágrafo 3º do Artigo 4º da Deliberação Arsesp 836, de 30.11.2018, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2018;
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2020.
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2019, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2019, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2018, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2017, divulgado pela Deliberação Arsesp 836 de 30.11.2018.
Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2019, fixada pela Deliberação Arsesp 836, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2019.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2019 - Santa Gertrudes
Demonstrativo | Valores (R$) |
1-Receita Bruta de Prestação dos Serviços - Base 2018 | 8.552.240,00 |
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) | 784.561,57 |
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) | 185.879,00 |
4 - Receita Líquida do exercício de 2018 (1-2-3) | 7.581.799,43 |
5 - * Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) | 203.787,49 |
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) | 7.785.586,92 |
7 - Taxa de Fiscalização (x) | 0,50% |
8 - Valor a recolher no Exercício de 2019 | 38.927,93 |
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2019 - Deliberação 836 | 38.755,38 |
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2019 (8-9) | 172,55 |
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2019 - Deliberação 836 | 3.229,56 |
12 - Diferença a menor apurada | 172,55 |
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2019 (11+12) | 3.402,11 |
Fonte: BRK Ambiental - Demonstrações Contábeis 2018 - Decreto 52.455/2007, Artigo 4º § 2º.
* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015