Deliberação ARSESP Nº 887 DE 11/07/2019


 Publicado no DOE - SP em 12 jul 2019


Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1.025 e Decreto 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2019.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, , e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP 834 de 30.11.2018, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2019, pela Concessionária Saneaqua Mairinque S.A, com base no faturamento de 2017, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2018 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 14.03.2019;

Considerando o parágrafo 3º do Artigo 4º da Deliberação Arsesp 834, de 30.11.2018, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2018;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2020.

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2019, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2019, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2018, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2017, divulgado pela Deliberação Arsesp 834 de 30.11.2018.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2019, fixada pela Deliberação Arsesp 839, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2019.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2019 - Saneaqua

Demonstrativo Valores (R$)
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 13.810.599,63
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 1.259.929,83
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 189.736,53
4 - Receita Líquida do exercício de 2018 (1-2-3) 12.360.933,27
5 - * Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) 474.231,73
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 12.835.165,00
7 - Taxa de Fiscalização (*) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2019 64.175,83
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2019 - Deliberação 834 65.233,11
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2019 (8-9) (1.057,28)
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2019 - Deliberação 834 5.436,12
12 - Diferença apurada a maior (1.057,28)
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2019 (11+12) 4.378,84

Fonte: Saneaqua Mairinque - Demonstrações Contábeis 2018

* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT 005/2015