Publicado no DOE - SP em 12 jul 2019
Aprova o Plano de Adequação Tarifária a ser aplicado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de Guarulhos.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e
Considerando que as competências da ARSESP para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo.
Considerando o Convênio de Cooperação, assinado em 09.11.2018, entre o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos, com interveniência e anuência da SABESP, processo SSRH 1.747.281/18, com o objetivo de (.....) implementar ações de forma conjunta com vistas ao oferecimento universal e adequado dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, nos próximos 40 anos (.....) [e com a] definição da Arsesp como autoridade responsável pelas funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização da execução do contrato.
Considerando o disposto no Contrato de prestação de serviços CT SABESP 311/18 firmado entre o Município de Guarulhos e a SABESP, especialmente no que se refere ao Anexo IX - Plano de Adequação Tarifária;
Considerando as tarifas praticadas pela SABESP na Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, no âmbito da Diretoria Metropolitana - GT-M, aprovadas pela Arsesp por meio da Deliberação ARSESP 794/2018;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0035-2019 da Arsesp da qual consta a análise do Plano de Adequação Tarifária do Município de Guarulhos.
Delibera:
Art. 1º Aprovar o Plano de Adequação Tarifária constante do Anexo I para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP no Município de Guarulhos, calculadas no 1º ano com base nas tarifas autorizadas pela Deliberação Arsesp 794/2018 para a Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, no âmbito da Diretoria Metropolitana - GT-M.
Art. 2º As tarifas residenciais de abastecimento de água e esgotamento sanitário constantes das referidas tabelas serão aplicadas, cumulativamente, por economia.
Art. 3º As tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário para unidades usuárias com consumo mensal superior a 500 m3/mês das categorias de uso não residenciais terão como limite máximo os valores constantes das referidas tabelas para consumo não residencial superior a 50 m3/mês, sendo facultado à Sabesp praticar preços inferiores, observado o disposto na Deliberação Arsesp 818/2018.
Art. 4º Terão direito a pagar tarifa social os usuários que, mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, realizada com base em instruções normativas da Companhia, atendam aos seguintes critérios:
I - ter renda familiar de até 3 salários mínimos, ser morador de habitação unifamiliar subnormal com área útil construída de até 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170 kWh/mês; ou
II - estar desempregado, sendo que o último salário seja de no máximo 3 (três) salários mínimos; ou
III - morar em habitações coletivas consideradas sociais, como cortiços e as verticalizadas, tais como Unidade Social Verticalizada resultante do processo de urbanização de favelas.
§ 1º Na hipótese do inciso II, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 (doze) meses.
§ 2º Os parâmetros de elegibilidade para o enquadramento de usuários da categoria Residencial Social serão aqueles constantes do Anexo XI do respectivo contrato de programa ou de instruções normativas da Sabesp estabelecidas até a data desta deliberação.
Art. 5º Terão direito a pagar tarifa "Comercial/Entidade de Assistência Social" aqueles usuários que prestam serviços e atividades de:
I - Atendimento a criança e ao adolescente;
II - Abrigo para crianças e adolescentes;
III - Atendimento a pessoa portadora de deficiência;
V - Atendimento a pessoa portadora de doença em geral: Santas Casas de Misericórdia, casas de saúde, ambulatórios e hospitais assistenciais;
VII - Comunidades terapêuticas - atendimento ao dependente químico;
VIII - Casa de apoio e/ou abrigo que oferece ao paciente, portador de doença em geral, continuidade de tratamento; e
IX - Programas de alimentação cadastrados nos governos federal, estadual ou municipal.
§ 1º O enquadramento como entidade de assistência social será feito mediante avaliação pelas áreas comerciais da SABESP, atendendo as instruções normativas da Companhia.
§ 2º Os usuários devem apresentar as certificações e demais documentos de acordo com os procedimentos normativos da SABESP.
§ 3º Os usuários devem manter o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 6º Terão direito a pagar tarifa da categoria "Pública com Contrato" as entidades da Administração Pública Direta Federal, as Secretarias de Estado e as Prefeituras que assinarem contrato com a SABESP.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput deste artigo devem estar adimplentes quando da assinatura do contrato e manterem o pagamento em dia com a SABESP.
Art. 7º Os valores constantes do Anexo I desta Deliberação são aplicáveis a partir da assunção dos serviços pela SABESP.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
ANEXO I - TARIFAS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO PARA O MUNICÍPIO DE GUARULHOS | |||||||
CLASSES DE CONSUMO | 1º | ANO | 2º | ANO | 3º | ANO | |
RESIDENCIAL NORMAL | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 21,73 | 21,73 | 23,37 | 23,37 | 25,00 | 25,00 |
R$/m³ | 11 a 20 | 3,42 | 3,42 | 3,67 | 3,67 | 3,91 | 3,91 |
R$/m³ | 21 a 50 | 8,55 | 8,55 | 9,16 | 9,16 | 9,77 | 9,77 |
R$/m³ | Acima de 50 | 9,43 | 9,43 | 10,10 | 10,10 | 10,76 | 10,76 |
RESIDENCIAL SOCIAL | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 5,61 | 5,61 | 7,05 | 7,05 | 8,48 | 8,48 |
R$/m³ | 11 a 20 | 0,64 | 0,64 | 1,05 | 1,05 | 1,46 | 1,46 |
R$/m³ | 21 a 30 | 2,11 | 2,11 | 3,65 | 3,65 | 5,19 | 5,19 |
R$/m³ | 31 a 50 | 6,42 | 6,42 | 6,91 | 6,91 | 7,39 | 7,39 |
R$/m³ | Acima de 50 | 7,15 | 7,15 | 7,66 | 7,66 | 8,17 | 8,17 |
RESIDENCIAL FAVELAS | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 4,28 | 4,28 | 5,38 | 5,38 | 6,47 | 6,47 |
R$/m³ | 11 a 20 | 0,32 | 0,32 | 0,53 | 0,53 | 0,73 | 0,73 |
R$/m³ | 21 a 30 | 0,99 | 0,99 | 1,72 | 1,72 | 2,44 | 2,44 |
R$/m³ | 31 a 50 | 6,42 | 6,42 | 6,91 | 6,91 | 7,39 | 7,39 |
R$/m³ | Acima de 50 | 7,15 | 7,15 | 7,66 | 7,66 | 8,17 | 8,17 |
COMERCIAL NORMAL | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 44,37 | 44,37 | 47,29 | 47,29 | 50,20 | 50,20 |
R$/m³ | 11 a 20 | 8,62 | 8,62 | 9,20 | 9,20 | 9,77 | 9,77 |
R$/m³ | 21 a 50 | 16,55 | 16,55 | 17,63 | 17,63 | 18,71 | 18,71 |
R$/m³ | Acima de 50 | 17,40 | 17,40 | 18,45 | 18,45 | 19,50 | 19,50 |
COMERCIAL ENTIDADE ASSISTENCIAL | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 21,73 | 21,73 | 23,41 | 23,41 | 25,09 | 25,09 |
R$/m³ | 11 a 20 | 3,42 | 3,42 | 4,15 | 4,15 | 4,88 | 4,88 |
R$/m³ | 21 a 50 | 8,55 | 8,55 | 8,98 | 8,98 | 9,40 | 9,40 |
R$/m³ | Acima de 50 | 9,43 | 9,43 | 9,60 | 9,60 | 9,76 | 9,76 |
INDUSTRIAL | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 44,49 | 44,49 | 47,35 | 47,35 | 50,20 | 50,20 |
R$/m³ | 11 a 20 | 8,74 | 8,74 | 9,26 | 9,26 | 9,77 | 9,77 |
R$/m³ | 21 a 50 | 16,71 | 16,71 | 17,71 | 17,71 | 18,71 | 18,71 |
R$/m³ | Acima de 50 | 17,42 | 17,42 | 18,46 | 18,46 | 19,50 | 19,50 |
PÚBLICA SEM CONTRATO | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 44,37 | 44,37 | 47,29 | 47,29 | 50,20 | 50,20 |
R$/m³ | 11 a 20 | 8,62 | 8,62 | 9,20 | 9,20 | 9,77 | 9,77 |
R$/m³ | 21 a 50 | 16,55 | 16,55 | 17,63 | 17,63 | 18,71 | 18,71 |
R$/m³ | Acima de 50 | 17,40 | 17,40 | 18,45 | 18,45 | 19,50 | 19,50 |
PÚBLICA COM CONTRATO | FAIXAS DE CONSUMO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO | ÁGUA | ESGOTO |
M³ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | TARIFA $ | |
R$/mês | 0 a 10 | 33,28 | 33,28 | 35,45 | 35,45 | 37,61 | 37,61 |
R$/m³ | 11 a 20 | 6,47 | 6,47 | 6,90 | 6,90 | 7,32 | 7,32 |
R$/m³ | 21 a 50 | 12,41 | 12,41 | 13,25 | 13,25 | 14,08 | 14,08 |
R$/m³ | Acima de 50 | 13,05 | 13,05 | 13,84 | 13,84 | 14,63 | 14,63 |