Deliberação ARSESP Nº 885 DE 11/07/2019


 Publicado no DOE - SP em 12 jul 2019


Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1.025 e Decreto 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2019.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, , e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP 839 de 3 de dezembro de 2018, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2019, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul SA, com base no faturamento de 2017, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2018 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 21.03.2019 ;

Considerando o parágrafo 4º do Artigo 1º da Deliberação ARSESP 839, de 3 de dezembro de 2018, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2018;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2020.

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2019, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Gás Natural São Paulo Sul, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2019, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2018, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2017, divulgado pela Deliberação Arsesp 839 de 3 de dezembro de 2018.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2019, fixada pela Deliberação Arsesp 839, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2019.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2019 - Naturgy

Demonstrativo Valores (R$)
1 - Receita Operacional Bruta em 2018 859.221.082,51
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) 206.577.710,49
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) 4.804.097,84
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2018 (1-2-3) 647.839.274,18
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) 64.907.642,91
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização 712.746.917,09
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2019 3.563.734,59
9 - Valor informado para o Exercício de 2019 - Deliberação 839 2.912.841,00
10 - Valor informado a menor relativo a 2019 (8-9) 650.893,59
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2019 - Deliberação 839 242.736,75
12 -Diferença a menor apurada 650.893,59
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2019 (11+12) 893.630,34

Fonte: Gás Natural São Paulo Sul - Demonstrações Contábeis 2018

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015