Publicado no DOE - SP em 12 jul 2019
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora SA, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1.025 e Decreto 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2019.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP 837 de 30.11.2018, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2019, pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora SA, com base no faturamento de 2017, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2018 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 14.03.2019;
Considerando o parágrafo 4º do Artigo 1º da Deliberação ARSESP 837, de 30.11.2018, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2018;
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2020.
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2019, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2019, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2018, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2017, divulgado pela Deliberação Arsesp 837 de 30.11.2018.
Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2019, fixada pela Deliberação Arsesp 837, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2019.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CALCULO COMPLEMENTAR DA TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2019 - GÁS BRASILIANO
Demonstrativo | Valores |
1 - Receita Operacional Bruta em 2018 | 558.834.518,94 |
2 - Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) | 135.668.947,03 |
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-)
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2018 (1-2-3) | 423.165.571,91 |
5 - Crédito de PIS e COFINS (+) | 36.461.058,49 |
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização | 459.626.630,40 |
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
8 - Valor a recolher no Exercício de 2019 | 2.298.133,15 |
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2019 - Deliberação 837 | 1.964.968,23 |
10 - Valor informado a menor relativo a 2019 (8-9) | 333.164,92 |
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2019 - Deliberação 837 | 163.747,38 |
12 - Diferença a menor apurada | 333.164,92 |
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2019 (11+12) | 496.912,30 |
Fonte: Gás Brasiliano - Demonstrações Contábeis 2018
* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015