Publicado no DOE - SP em 12 jul 2019
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1.025 e Decreto 52.455 de 7 de dezembro de 2007, relativas ao Exercício de 2019.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 7 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP 845 de 19.12.2018, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, a serem recolhidos no exercício de 2019, pela Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, com base no faturamento de 2017, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2018 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 11.02.2019;
Considerando o parágrafo 4º do Artigo 1º da Deliberação ARSESP 845, de 19.12.2018, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2018;
Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores da TRCF oriundos da desconsideração na sua base de cálculo, do PIS/COFINS e do ICMS liquidados pela utilização dos créditos obtidos em razão do princípio da não cumulatividade, emitida em 18.05.2016, foi ratificada pela sentença de fs. 1247/1254 - Processo 1006740-36.2016.8.26.0053 e que o recurso de Arsesp teve seu provimento negado no Tribunal (cf. tira de julgamento - fl. 1311 do mesmo processo); e
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1.025/2007 e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2020.
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2019, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
§ 1º O valor a ser recolhido pela COMGÁS a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2019, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2018, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2017, divulgado pela Deliberação Arsesp 845 de 19.12.2018.
§ 2º A Base de Cálculo da Taxa de Regulação será ajustada, caso não seja mantida a Tutela Provisória de Urgência, relativo ao recolhimento da TRCF de 2019, concedida nos autos do processo 1006740-36.2016.8.26.0053.
Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2019, fixada pela Deliberação Arsesp 845, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2019.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2019 - Companhia e Gás de São Paulo - COMGÁS
Descrição | Valores (R$) |
1. Receita Operacional Bruta - Base 2018 | 8.279.455.000,00 |
2. Impostos e Contribuições - PIS, COFINS E ICMS (-) | 1.855.197.000,00 |
3. Receita Operacional Liquida do Exercício de 2018 (=) | 6.424.258.000,00 |
4. Taxa de Fiscalização, Regulação e Controle (X) | 0,50% |
5. Valor a Recolher no Exercício de 2019 (=) | 32.121.290,00 |
6. Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2019 - Deliberação 845 | 25.933.320,00 |
7. Diferença a ajustar em 2019 (5-6) | 6.187.970,00 |
8. Parcela fixada para dezembro de 2019 - Deliberação 845 | 2.161.110,00 |
9. Última parcela a ser recolhida em Dezembro | 8.349.080,00 |
10. Parcela relativo a Dezembro de 2019 ajustada | 8.349.080,00 |
Fonte: Demonstrações Contábeis COMGÁS 2018