Portaria SET/GS Nº 87 DE 11/07/2019


 Publicado no DOE - RN em 12 jul 2019


Altera a Portaria nº 065/2019 - GS/SET, de 24 de maio de 2019, que dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017.


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O Secretário de Estado da tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017 e nos Atos COTEPE/ICMS nº 18/2019, de 08 de maio de 2019, e 19/2019, de 30 de maio de 2019,

Considerando a publicação do Ato Cotepe nº 33/2019, de 04 de julho de 2019 (DOU de 05.07.2019),

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 065/2019 - GS/SET, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 089/2015-GS/SET, de 19 de junho de 2015."(NR)

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de julho de 2019.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação