Solução de Consulta SRRF06/DISIT Nº 6023 DE 08/07/2019


 Publicado no DOU em 12 jul 2019

Substituição Tributária

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe