Lei Nº 6323 DE 10/07/2019


 Publicado no DOE - DF em 11 jul 2019


Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras divulgarem o número da central de atendimento do Banco Central do Brasil, o Disque 145, a fim de evitar abusos à vulnerabilidade do consumidor, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a afixação, nas instituições financeiras, de aviso contendo o número do telefone da central de atendimento do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. O aviso de que trata o caput deve conter os seguintes dizeres:"É direito básico do consumidor a informação clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta das características e tributos incidentes, bem como a proteção contra a prática de cláusulas abusivas. Denuncie! Disque 145".

Art. 2º O aviso deve ser escrito com letras maiúsculas e grandes e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando a visualização à distância.

Art. 3º As infrações ao disposto nesta Lei sujeitam os infratores, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, cumulativamente, às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação em vigor:

I - advertência;

II - multa de R$ 10.000,00, cobrada em dobro em caso de reincidência.

§ 1º Considera-se infração toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei.

§ 2º Considera-se infrator toda instituição financeira, conforme preceitua a Lei federal nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA