Instrução Normativa SEF Nº 2 DE 27/06/2019


 Publicado no DOE - RR em 10 jul 2019


Fixa entendimento quanto ao tratamento tributário nas importações de mercadorias e serviços dos países signatários do GATT.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa FEMARH Nº 8 DE 23/08/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 329-P, de 15 de fevereiro de 2019, e,

Considerando o disposto no art. III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), autorizado por Lei Federal nº 313, de 30 de julho de 1948;

Considerando o que dispõe a Súmula 575 do Supremo Tribunal Federal; e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 100/1997 e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º Para efeito de aplicação da norma tributária, fica firmado entendimento de que, nas operações de importação de mercadorias e serviços de países signatários do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio), diretamente para o território roraimense, o tratamento tributário deverá ser o mesmo aplicado para os similares nacionais nas operações internas.

Art. 2º Os países signatários do GATT são os constantes do ANEXO ÚNICO desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 27 de junho de 2019.

MARCO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Países participantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.

África do Sul, Alemanha, Angola, Antígua e Barbuda, Argélia, Argentina, Austrália, Austria, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Barein, Bélgica, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Brunei Darussalam, Burkina Fasso (Alto Volta), Burundi, Cabo Verde, Camboja (Kampuchea), Camarões, Canadá, Catar, Chade, Chile, Chipre, Cingapura, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Dominica, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Únidos, Espanha, Estados Únidos da América, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Haiti, Holanda, Honduras, Hong Kong, Hungria, Ilhas Salomão, Iêmen, India, Indonésia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Iugoslávia, Jamaica, Japão, Liechtenstein, Lesoto, Luxemburgo, Kiribati, Kuweit (Coveite), Macau, Madagáscar, Malaisia, Malawi, Maldivas, Mali, Malta, Marrocos, Maurício, Mauritânia, México, Mianma (Birmânia), Moçambique, Namíbia, Nicarágua, Niger, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Reino Unido da Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte, República Centro-Africana, República da Coréia, República Dominicana, República Eslovaca, República Tcheca, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, São Cristovão e Nevis, São Tomé e Principe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Sri Lanka, Suazilândia, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Trinidad e Tobago, Tonga, Tunísia, Turquia, Tuvalu, Uganda, Uruguai, Venezuela, Zaire, Zâmbia e Zimbábue.