Ato Declaratório Executivo COANA Nº 4 DE 03/07/2019


 Publicado no DOU em 11 jul 2019


Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 2º semestre de 2019 do crédito tributário relativo a mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.


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O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro:

CPF NOME PROCESSO
022.039.920-42 LUIZ ROBERTO GONCALVES VIEIRA 10494.720422/2019-62

Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO FIGUEIRA TONDING.