Portaria SECINT Nº 26 DE 10/07/2019


 Publicado no DOU em 11 jul 2019


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais Do Ministério Da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"XCIV - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU. de 2 de julho de 2019:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3002.20.29   Outras  0%   10.000.000 de doses   24.10.2019 a 23.10.2020  
Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

.....

b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de outubro de 2019.

LUCAS FERRAZ