Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019


 Publicado no DOE - MG em 20 jun 2019


Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SUTRI Nº 901 DE 23/12/2019, efeitos a partir de 01/01/2020):

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 792 , de 12 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 844/2019 )

ITEM DESCRIÇÃO PMPF BASE LEGAL
1 Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
1.1 até 200 ml 0,75 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.2 vidro de 201 a 350 ml 2,69 Portaria SUTRI Nº 848 DE 27/06/2019
1.3 demais embalagens de 201 a 350 ml 1,26 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.4 de 351 até 650 ml 1,73 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.5 de 651 a 1.250 ml 2,49 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.6 de 1.251 a 1.500 ml 2,70 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.7 de 1.501 a 3.000 ml 3,17 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.8 de 3.001 a 5.000 ml 7,41 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.9 de 5.001 a 8.000 ml 7,87 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
1.10 Bag 12 litros 8,76 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
2 água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis    
2.1 10 litros 14,27 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
3 água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis    
3.1 10 litros 7,61 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
3.2 20 litros 9,59 Portaria SUTRI Nº 844 DE 19/06/2019
4 água Mineral ou Potável Importada - Embalagens vidros    
4.1 de 201 a 350 ml 8,53 Portaria SUTRI Nº 848 DE 27/06/2019
4.2 de 351 até 650 ml 13,96 Portaria SUTRI Nº 848 DE 27/06/2019
4.3 de 651 a 1.250 ml 22,88 Portaria SUTRI Nº 848 DE 27/06/2019