Despacho CONFAZ/SE Nº 36 DE 19/06/2019


 Publicado no DOU em 21 jun 2019


Publica registro nº 01/2019 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).


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O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do at. 5º do Regimento desse Conselho,

Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 59/2011, de 8 de julho de 2011,

Considerando a aprovação deste despacho na 176ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF,

Comunica

Que o fabricante de equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC) Tecnoliq Industria, Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 15.303.774/0001-69, registrou sob nº 01/2019 nesta Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - o Laudo de Análise de MVC número 10395050, relativo ao MVC marca Tecnoliq, modelo VGL TANQ, versão 01.01 emitido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR (órgão técnico credenciado pelo Despacho 85/2014, de 16 de maio de 2014).

BRUNO PESSANHA NEGRIS