Portaria GABIN Nº 357 DE 07/06/2019


 Publicado no DOE - MA em 17 jun 2019


Acrescenta o § 3º ao Art. 3º da Portaria nº 588, de 28 de dezembro de 2015, que trata da utilização de créditos do Programa Nota Legal para abatimento de IPVA.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.279, de 10 de julho de 2015 e Decreto nº 30.989, de 03 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar § 3º ao Art. 3º da Portaria 588/2015 - GABIN com a redação a seguir:

"Art. 3º (.....)

§ 3º Ao final do calendário de pagamentos do IPVA, a Sefaz deverá emitir relatório, identificar eventuais diferenças nas solicitações de créditos e autorizar o estorno dos valores para as contas de usuários cadastrados no Programa Nota Legal, quando ficar comprovado a não utilização ou utilização em parte do crédito para abatimento do IPVA"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 07 de junho de 2019.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda