Solução de Consulta SRRF03/DISIT Nº 3025 DE 17/06/2019


 Publicado no DOU em 19 jun 2019

Impostos e Alíquotas por NCM

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS FUNRURAL. RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 15, DE 2017. EFEITOS.

A suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, sendo válidos os incisos do artigo 25, assim como a sub-rogação prevista no inciso IV do artigo 30, ambos da Lei nº 8.212, de 1991.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92 - COSIT, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 20 DE AGOSTO DE 2018, Seção 1, PÁGINA 28).

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, artigo 30, inciso IV; Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001; Parecer Cosit nº 19, de 26 de setembro de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 27 de setembro de 2017; e Solução de Consulta nº 92 - Cosit, de 2018.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DETALHADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES E DE DISPOSITIVO LEGAL. INEFICÁCIA.

É ineficaz a consulta na parte que não faz a descrição detalhada de seu objeto e das informações necessárias à elucidação da matéria, bem como quando não há a indicação do dispositivo legal ou normativo pertinente.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, artigo 18, incisos I, II, VII e XI.

ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

Chefe