Solução de Consulta COSIT Nº 179 DE 31/05/2019


 Publicado no DOU em 19 jun 2019

Filtro de Busca Avançada

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

INDUSTRIALIZAÇÃO. RENOVAÇÃO. RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS.

As partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas. A operação de recondicionamento efetuada, no caso, não está abrangida pelo disposto no inciso XI do art. 5º do Ripi/2010.

Dispositivos Legais: Art. 4º, inciso V, e art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010); e ADN CST nº 09, de 1983.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral