Circular SECEX Nº 37 DE 18/06/2019


 Publicado no DOU em 19 jun 2019


Prorroga por até dois meses, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2.


Filtro de Busca Avançada

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, Da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX nº 52272.001738/2018-25,

Decide:

1. Prorrogar por até dois meses, a partir de 13 de julho de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República do Chile, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 36, de 12 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2018.

HERLON ALVES BRANDÃO