Publicado no DOU em 12 jun 2019
Pagamento de antidumping nos casos de suspensão de tributos
Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos já pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim. Fica revogada a Notícia Siscomex nº 55, de 12 de dezembro de 2007.