Portaria SEFA Nº 1034 DE 13/06/2019


 Publicado no DOE - PA em 14 jun 2019


Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE CÓDIGO MARCAS EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
BEBIDAS DUELO LTDA. 001057-
9
Fribel Cola PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 0,89
BEBIDAS DUELO LTDA. 001058-
7
Fribel Guaraná PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 0,89
BEBIDAS DUELO LTDA. 001059-
5
Fribel Laranja PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 0,89
BEBIDAS DUELO LTDA. 001060-
3
Fribel Uva PET e Vidro descartáveis - 201ml a 289ml 0,89

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda