Portaria SEFA Nº 1035 DE 13/06/2019


 Publicado no DOE - PA em 14 jun 2019


Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1 º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE CÓDIGO MARCA EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001062-9 Cerpa Tijuca Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 3,40
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001063-7 Cerpa Tijuca Puro Malte Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 4,20
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001064-5 Cerpa Tijuca Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 6,00
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001065-2 Cerpa Tijuca Puro Malte Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 2,80
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001068-6 Cerpa Extra Garrafa de Vidro Retornável - 361 a 660ml 3,85
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001069-4 Cerpa Extra Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 5,80
CERPA CERV. PARAENSE S.A. 001070-2 Cerpa Extra Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 2,30

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda