Instrução Normativa SUREC Nº 10 DE 13/06/2019


 Publicado no DOE - DF em 14 jun 2019


Altera a Instrução Normativa nº 5, de 19 de abril de 2019, que define os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela fruição do benefício previsto no Decreto nº 39.753, de 2 de abril de 2019.


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O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 9 de maio de 2011, e tendo em vista a promulgação do Decreto nº 39.753 , de 2 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte art. 5º-A à Instrução Normativa SUREC nº 5 , de 16 de abril de 2019:

"Art. 5º-A. Os contribuintes indicados no arts. 1º e 2º lançarão no campo "Outros Créditos", na apuração do imposto, o valor resultante da aplicação do crédito presumido de três por cento sobre a base de cálculo das Vendas Interestaduais, fazendo referência ao Decreto nº 39.753/2019 ."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS