Portaria SF Nº 160 DE 12/06/2019


 Publicado no DOM - São Paulo em 14 jun 2019


Estabelece o horário de expediente da Secretaria da Fazenda nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2019.


Portal do SPED

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,

Considerando o disposto nos termos do Decreto nº 58.783 de 10 de junho de 2019;

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nos dias 13, 18, 25, 27 ou 28 de junho e 02 ou 03 de julho nos termos do Decreto 58.783 de 10 de junho de 2019.

§ 1º A participação nas suspensões nos períodos tratados no caput é facultativa.

§ 2º Os servidores e estagiários que não aderirem à compensação deverão cumprir sua jornada diária de trabalho normalmente.

Art. 2º Estabelecer que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo FIFA 2019, o funcionamento no edifício Othon da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á da seguinte forma:

§ 1º O horário de funcionamento será das 6h às 22h, exceto para as unidades do parágrafo § 2º deste artigo;

§ 2º O horário do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon será:

I - Das 09h às 10h30, quando os jogos forem realizados às 13h;

II - Das 09h às 13h30, quando os jogos forem realizados às 16h.

§ 3º Para os serviços de copa, limpeza, recepção e segurança fica determinado que:

I - Os serviços de copa e limpeza seguirão seus horários regulares de execução;

II - Os serviços de recepção e segurança seguirão seus horários regulares de execução, excetos os serviços citados no inciso III, deste parágrafo;

III - Os serviços de recepção e segurança do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon, iniciarão 30 minutos antes dos horários de funcionamento estabelecido no parágrafo segundo.

Art. 3º Para todos os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas as horas não trabalhadas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil após a data dos jogos, seguindo a regra disposta no Anexo I.

§ 1º A relação com o nome e RF dos servidores que participarem da compensação deverá ser enviada por e-mail para DIGEP-Equipe@prefeitura.sp.gov.br no primeiro dia útil após os jogos.

§ 2º No campo "Observação" da FFI, deverá ser anotada "compensação - Decreto 58.783/19".

§ 3º Caberá à chefia imediata controlar as horas compensadas dos seus servidores.

Art. 4º Para todos os servidores que cumprem jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda e que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas ao plantão interno semanal previsto para dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol poderão ser realizadas nos termos da Portaria SF nº 168/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.