Decreto Nº 27083-E DE 12/06/2019


 Publicado no DOE - RR em 12 jun 2019


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 28/2019, de 5 de abril de 2019.

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de abril de 2020 os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, a seguir enunciados:

I - incisos LXII, LXVII, LXXXIV, LXXXV -A e LXXXVI do art. 1º do Anexo I; e

II - incisos VIII -A, IX, X e XIV do Art. 2º do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de junho de 2019.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima