Portaria Interinstitucional (T) SEFAZ/SETRAP Nº 3 DE 27/05/2019


 Publicado no DOE - AP em 11 jun 2019


Altera a Portaria Interinstitucional nº 1/2019 que dispõe sobre a cota individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda e o Secretário de Estado de Transportes, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e,

Considerando o previsto na Lei nº 1.759 de 03 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;

Considerando o estabelecido no § 1º do art. 4º do Decreto nº 4.122 , de 23 de julho de 2013, que regulamenta a referida lei;

Considerando ainda, o Ofício nº 00345/2019-SETAP objeto do Processo nº 28730.0063912019-9,

Resolvem:

Art. 1º Alterar o item 1 do anexo único da Portaria lnterinstitucional (T) nº 1/2019, de 25 de abril de 2019, que estabelece a cota mensal individual de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, conforme tabela em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 27 de maio de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito Arisvaldo Souza Conceição

Secretário de Estado de Transportes

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) Nº 3/2019 - SEFAZ/SETRAP

  Empresa CNPJ-CAD-ICMS Fornecedor Volume consumo/mês/litros
1 Amazonas Transportes Fretamento e Turismos e Ltda. 03.909.763/0001-48 03.022.363-6 IPIRANGA S/A 176.047,21
Total:176.047,21