Decreto Nº 169 DE 12/06/2019


 Publicado no DOE - PA em 13 jun 2019


Suspende pelo prazo de cento e vinte dias o Programa Nota Fiscal Cidadã, em razão de conveniência financeira para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.


Portal do ESocial

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e o art. 14, da Lei Estadual nº 7.632, de 22 de maio de 2012, e

Considerando o Parecer nº 486/2019, da Procuradoria Geral do Estado,

Resolve:

Art. 1º O Programa Nota Fiscal Cidadã fica suspenso pelo prazo de cento e vinte dias, em razão de conveniência financeira para a manutenção do equilíbrio das contas públicas do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JUNHO DE 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado