Lei Nº 11349 DE 11/06/2019


 Publicado no DOE - PB em 12 jun 2019


Obriga os estabelecimentos de ensino no estado da Paraíba a fornecerem diploma em Braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino médio e do ensino superior.


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a fornecer diploma em Braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino médio e do ensino superior, no âmbito do estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11 de junho de 2019.

ADRIANO GALDINO

PRESIDENTE