Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 22 DE 31/05/2019


 Publicado no DOE - PR em 6 jun 2019


Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.


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O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2019 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de maio de 2019.

Luiz F. de Moraes Jr.

Diretor da Receita Estadual