Publicado no DOM - Aracaju em 5 jun 2019
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Aracaju a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos públicos e entidades particulares, prestadores de serviços de atendimento ao público estão obrigados a inserir nas placas de atendimentos preferenciais o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.
§ 1º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela proteção e defesa dos direitos do consumidor.
§ 2º Os órgãos públicos e privados terão cento e vinte dias para se adequar às disposições desta Lei, a contar da data de sua publicação.
§ 3º (Vetado)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de junho de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Luis Fernando Silveira de Almeida
Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo