Lei Nº 10900 DE 05/06/2019


 Publicado no DOE - MT em 6 jun 2019


Altera dispositivo da Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O prazo máximo para que o interessado formalize sua opção pelo pagamento à vista ou parcelado será estabelecido por decreto regulamentar, nos termos da lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado