Resolução CFT Nº 67 DE 24/05/2019


 Publicado no DOU em 5 jun 2019


Aplicar a Resolução nº 58, de 22 de março de 2019 , para inserir o Técnico em Construção Civil garantindo a ele as mesmas atribuições do Técnico em Edificações.


Simulador Planejamento Tributário

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 , e o Regimento Interno do CFT, e de acordo com a deliberação adotada na Sessão Plenária Ordinária nº 007, realizada em Brasília, nos dias 22 a 24 de maio de 2019;

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Resolução nº 058 de 22 de março de 2018 aos técnicos industriais com habilitação em Construção Civil.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WANDERLEI VIEIRA

Presidente do Conselho