Resolução CFT Nº 72 DE 24/05/2019


 Publicado no DOU em 5 jun 2019


Autoriza inclusão de novos títulos à Tabela de Títulos de profissionais do CFT.


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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018 , bem como o Regimento Interno;

Considerando a necessidade de relacionar os diversos títulos profissionais, com características curriculares idênticas, similares ou resultantes de micro áreas do conhecimento, para instituir e manter o Cadastro Nacional dos Técnicos Industriais;

Considerando que compete ao sistema de ensino a formação profissional e ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais a habilitação para o exercício profissional, através de registro do técnico industrial junto ao mesmo;

Considerando que o Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Educação institui o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, onde são inseridos novos títulos profissionais de Técnicos Industriais a cada período;

Considerando a necessidade de prover celeridade no atendimento ao pedido de registro de profissionais egressos do Sistema de Ensino, para inserção no mercado de trabalho.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de novos títulos de Técnicos Industriais, à tabela de Títulos, anexo da Resolução nº 042/2018 do CFT , por deliberação da Comissão de Educação e Exercício Profissional.

Art. 2º Os novos títulos a que se refere o art. 1º devem ser os constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído por Resolução própria do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, e que não constem da Tabela de Títulos de profissionais do CFT.

Art. 3º Após deliberação da Comissão de Educação e Exercício Profissional, será procedida a inclusão dos novos títulos, e levado ao Plenário do CFT para homologação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON WANDERLEI VIEIRA

Presidente do Conselho