Portaria SUT Nº 232 DE 03/06/2019


 Publicado no DOE - RJ em 4 jun 2019


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 3 a 9 de junho de 2019.


Teste Grátis por 5 dias

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 3 a 9 de junho de 2019, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 133,0000 US$ 75,00000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação