Decreto Nº 39853 DE 29/05/2019


 Publicado no DOE - DF em 30 mai 2019


Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 10 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2019 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

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