Decreto Nº 93926 DE 30/05/2019


 Publicado no DOM - Belém em 30 mai 2019


Homologa a Resolução nº 041/2019-CONDEL que autoriza a transferência autorizações de táxi pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Lei Municipal nº 8.537, de 22 de junho de 2006, com alterações advindas pela Lei nº 9.447, de 20 de Março de 2019.


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O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém, para dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal; e

Considerando que também incumbe ao Prefeito baixar atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando os termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 8.227 de 30 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a organização do Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB;

Considerando, ainda, as competências do Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, nos termos do artigo 4º-F da Lei Municipal 8.227/2002;

Considerando o Decreto nº 90.314-PMB, de 14 de dezembro de 2017, que nomeou os membros do Conselho Deliberativo da SeMOB para o Mandato de 2017/2020, e alterações posteriores;

Considerando os termos da Lei Municipal nº 8.537-PMB, de 22 de junho de 2006, especialmente seu artigo 11, inciso I que atribui competência ao Poder Executivo para regulamentar a transferência da outorga por autorização para a exploração e prestação do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro;

Decreta:

Art. 1º HOMOLOGAR a Resolução nº 041/2019-CONDEL/SeMOB, que Diário Oficial do Município de Belém "O presente exemplar poderá ter caderno suplementar".autoriza a transferência da outorga por autorização para a exploração e prestação do Serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação do presente Decreto, conforme os critérios estabelecidos referida Resolução, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.537/2006, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 30 de maio de 2019.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém