Ato SEFAZ SEM NÚMERO DE 30/05/2019


 Publicado no DOE - RR em 31 mai 2019


Calendário de obrigações fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de junho de 2019.


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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE JUNHO DE 2019.

    ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS JUNHO/2019 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Maio/2019.   x      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL referente à retenção do mês de Maio/2019, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.   x      
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de Maio/2019, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01 , de 03 de agosto de 2001.   x      
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Maio/2019, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.   x      
17 Recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA COMPARTILHADO (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/2015), referente ao mês de Maio/2019.   x      
17 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Maio/2019, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 4.335-E/01 .         x
1º/07 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Maio/2019, conforme Art. 76 do Regulamento do ICMS Decreto nº 4.335-E/01 .         x
21 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Maio/2019.     x x  
21 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Maio/2019. x   x    
21 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Maio/2019. x        
21 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Maio/2019. x        

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/1996, publicada no DOE. nº 1.238/1996. OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 30 de maio de 2019.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação - Ditri