Lei Nº 9525 DE 30/05/2019


 Publicado no DOM - Vitória em 3 jun 2019


Institui no âmbito do Município de Vitória a "Lei Lucas", que dispõe sobre a implementação de treinamentos preventivos em primeiros socorros ao profissionais das unidades de ensino básico deste Município e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Lei Lucas", no âmbito do Município de Vitória, que dispõe sobre a implementação de treinamentos preventivos em primeiros socorros aos profissionais das unidades de ensino básico.

Parágrafo único. A capacidade de que trata esta Lei deverá contemplar:

I - no mínimo 30% (trinta por cento) dos profissionais dos estabelecimentos de ensino;

II - certificação ou comprovação por outro documento emitido por instituição capacitada;

III - reciclagem a cada 02 (dois) anos.

Art. 2º Em se tratando de estabelecimentos de ensino da rede pública de ensino municipal, as secretarias competentes deverão considerar o uso da estrutura interna da própria administração Pública, no que pertine ao pessoal capacitado para a cessão dos treinamentos, preferencialmente com a presença de profissionais de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de modo a não gerar gastos ao erário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de maio de 2019.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal