Solução de Consulta SRRF06/DISIT Nº 6017 DE 27/05/2019


 Publicado no DOU em 3 jun 2019

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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMESSAS PARA O EXTERIOR. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONVENÇÃO ENTRE BRASIL E FINLÂNDIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. IRRF. NÃO INCIDÊNCIA.

As remessas de valores para pagamento de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresa situada na Finlândia a empresa situada no Brasil não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, a menos que a empresa prestadora dos referidos serviços exerça sua atividade no Brasil por meio de um estabelecimento permanente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: CTN, art. 98; Decreto nº 2.465/1998, artigo 7; IN RFB nº 1.455/2014, art. 17; ADI RFB nº 5/2014.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe