Norma Brasileira de Contabilidade CFC/CTR Nº 4 DE 16/05/2019


 Publicado no DOU em 22 mai 2019


Aprova o CTR 04 - Relatório de Revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) Elaboradas por Entidade de Incorporação Imobiliária.


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O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTR 04 - RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR) ELABORADAS POR ENTIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Objetivo

1. Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres encerrados após 31 de dezembro de 2018.

Introdução

2. O Comunicado CTA 27, de 15/2/2019, traz orientações para a emissão do relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária. A orientação foi emitida dado o andamento das discussões no Brasil sobre o impacto da NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária.

3. Em complemento às orientações contidas no CTA 27, este Comunicado traz considerações específicas relacionadas às Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na CVM, em atendimento ao Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018, e deve ser lido em conjunto com o CTA 27.

Orientação aos auditores e modelo de relatório

4. Em linha com os conceitos descritos no CTA 27, espera-se que as entidades que apresentarem informações trimestrais seguindo as orientações do Ofício-Circular acima referido incluam em sua base de elaboração uma afirmação de que "as Informações Trimestrais (ITR) foram elaboradas de acordo com a NBC TG 21 - Demonstração Intermediária e com a norma internacional IAS 34 - Interim Financial Reporting, aplicáveis às entidades de incorporação imobiliária no Brasil, registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os aspectos relacionados à transferência de controle na venda de unidades imobiliárias seguem o entendimento da administração da Companhia quanto à aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15), alinhado com aquele manifestado pela CVM no Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018, de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aplicáveis à elaboração das Informações Trimestrais (ITR)".

5. Consequentemente, as entidades de incorporação imobiliárias no Brasil que elaborarem suas Informações Trimestrais (ITR) de acordo com a base de elaboração citada acima, adequadamente divulgada, não resulta na necessidade de modificação da conclusão do auditor no relatório de revisão trimestral dessas entidades. Dada a natureza do assunto, o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase chamando a atenção sobre a base de elaboração utilizada pela entidade na elaboração de suas Informações Trimestrais (ITR), conforme modelo apresentado no Apêndice deste Comunicado.

6. Para que se mantenha a consistência na emissão do relatório de revisão por parte do auditor independente, este Comunicado inclui, no Apêndice, modelo de relatório do auditor independente sobre as Informações Trimestrais (ITR) a ser emitido pelas entidades de incorporação imobiliária registradas na CVM. O referido modelo não contempla eventuais modificações que podem ser necessárias em circunstâncias específicas. O exemplo de relatório a seguir é apenas para orientação e não pretende ser completo ou aplicável a todas as situações.

Vigência

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos períodos encerrados após 31 de dezembro de 2018 e revoga o CTR 03, publicado no DOU, Seção 1, de 25.05.2018.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho