Publicado no DOE - MG em 22 mai 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.36 | Leonoff Ice Limão | pet de 181 a 375 ml | 1,79 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.303 | Cachaça da Roça | Lata até 270 ml | 2,49 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.62 | Leonoff Sabores | de 761 a 1000 ml | 10,02 |
22.1.63 | Caninha da Roça Sabores | pet de 361 a 520 ml | 2,90 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
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(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.173 | Charmosa de Minas Ouro/Prata | de 671 a 1000 ml | 19,29 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação