Publicado no DOM - Boa Vista em 11 abr 2019
Altera a Lei Municipal nº 1.799 de 22 de março de 2018 que dispõe sobre o Programa Bolsa Atleta no âmbito do Município de Boa Vista, dando nova redação a seus artigos 4º e 5º, inciso I.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º, inciso I, da lei 1799/18, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Atletas e paratletas deverão apresentar histórico de resultados obtidos em eventos de desporto devidamente comprovados por registro públicos ou memorial fotográfico do mesmo, documentação de regularidade junto a instituição de representação da modalidade esportiva, Federação ou Confederação, e situação nos rankings estadual, nacional ou internacional da respectiva modalidade, desde que, este, seja devidamente regulamentado e de caráter público".
"Art. 5º Para pleitear a concessão de Bolsa-Atleta os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Ser atleta de alto rendimento das modalidades olímpicas ou paraolímpicas individuais, junto a instituição de representação da modalidade desportiva e adimplente com a respectiva confederação".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 10 de abril de 2019.
Mauricélio Fernandes de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista