Portaria SUT Nº 221 DE 10/04/2019


 Publicado no DOE - RJ em 12 abr 2019


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2019.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 09 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de abril de 2019, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,8080 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 6,3032 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,6270 por litro;

IV - diesel: R$ 3,5140 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,5500 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9080 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,1220 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2019

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente deTributação