Resolução SEMAGRO Nº 674 DE 11/04/2019


 Publicado no DOE - MS em 12 abr 2019


Altera dispositivo da Resolução SEMADE nº 9, de 13 de maio de 2015, que estabelece normas para o licenciamento ambiental estadual.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e da Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual e consoante disciplina estabelecida na Lei Estadual nº 1.871, de 15 de julho de 1998,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera dispositivo à Resolução SEMADE nº 9, de 13 de maio de 2015, que estabelece normas para o licenciamento ambiental estadual.

Art. 2º O licenciamento da atividade de código 9.8.2 do anexo XI da Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015 passa a exigir a apresentação de Projeto Técnico de Manejo e Conservação de Solo e Água sempre que o corte de árvores isoladas estiver associado a realização de trabalhos de mecanização de solos, compreendendo aração, gradagem, subsolagem, entre outras práticas.

Art. 3º A atividade 9.8.2 do anexo IX da Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015, alterada pela Resolução SEMADE nº 43 de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar conforme quadro abaixo:

9.8.2 POLÍGONO I CORTE DE ARVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO "somente para árvores situadas fora das de reserva legal, preservação permanente, e de uso restrito com vegetação nativa" AA PTA/MGP/do TERMO COMPROMISSO PARA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDA (quando houverem espécies protegidas a serem cortadas).
Obs 1: Concluído o corte deverá ser apresentado o RTC incluindo relatório sobre o plantio das espécies protegidas suprimidas, se houver.
Obs 2: Apresentação de Plano de Manejo e Conservação de Solo e Água com ART de elaboração; Obs 3: Deverá ser contemplado o Decreto Estadual nº 15.197/2019 para os imóveis localizados nos municípios de Jardim e Bonito, inseridos nas bacias do Rio Formoso e Rio da Prata.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Resolução SEMAGRO nº 669 de 28 de dezembro de 2018.

Campo Grande, 11 de abril de 2019.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e da Agricultura Familiar