Portaria SEFAZ Nº 75 DE 01/03/2018


 Publicado no DOE - SE em 2 mar 2018


Altera a Portaria SEFAZ nº 452, de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no de suas atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no § 8º do art. 8º e nos arts. 9º, 16 e 45, todos da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 452 , de 06 de novembro de 2017, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 5º O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 15 de março de 2018, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de março de 2018.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA