Portaria SEFAZ Nº 383 DE 21/08/2017


 Publicado no DOE - SE em 28 ago 2017


Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de setembro de 2017.


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 39,22 (trinta e nove reais e vinte e dois centavos) para o mês de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

Aracaju, 21 de agosto de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA