Decreto Nº 30710 DE 26/06/2017


 Publicado no DOE - SE em 27 jun 2017


Altera o Decreto nº 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014,

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016 e ainda o Convênio ICMS nº 42 , de 03.05.2016,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 30.479 , de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual nº 8.180 , de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

Art. 3º .....

§ 1º..

.....

§ 3º Para as empresas beneficiadas pelo PSDI que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), durante o período de julho a dezembro do exercício de 2017.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo