Portaria SEFAZ Nº 46 DE 09/02/2017


 Publicado no DOE - SE em 17 fev 2017


Altera o art. 3º da Portaria SEFAZ nº 367, de 23 de setembro de 2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a Emenda Constitucional nº 87/2015, que promoveu alterações significativas nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição da República;

Considerando a Lei Estadual nº 8.041, de 01 de outubro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria SEFAZ nº 367, de 23 de setembro de 2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Para efeito do disposto no art. 2º desta Portaria o contribuinte deverá lançar o valor do débito apurado no Bloco "E" - Apuração do ICMS/IPI, da Escrituração Fiscal Digital - EFD, no Código de Ajuste SE250500 - Débito Especial de ICMS Diferença de Alíquota/Fundo de Combate à Pobreza para UF/SE." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 13 de dezembro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de fevereiro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA