Decreto Nº 30515 DE 14/02/2017


 Publicado no DOE - SE em 15 fev 2017


Altera o art. 1° do Decreto n° 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Pres tações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n.° 30.213, de 19 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. ...

I - ...

§ 6° No período de 1° de fevereiro de 2017 a 31 de março de 2017, os débitos de que trata o inciso I do “caput”, bem como o decorrente da substituição tributária interna, poderão ser parcelados no prazo disposto no inciso II do “caput” deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

....”(NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de fevereiro de 2017; 196° da Independência e 129° da República

JACKSON BARRETO DE LIMA

Governador do Estado

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo