Portaria SEFAZ Nº 8 DE 24/01/2017


 Publicado no DOE - SE em 27 jan 2017


Altera o Anexo único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e no art. 294-B, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o Convênio ICMS nº 130 , de 09 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, conforme disposto no Anexo único Desta Portaria, que dispõe sobre o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO Manual de Orientação

1. .....

2. .....

2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Conv. ICMS 15/2006 e 130/2016);

....." (NR)"

(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 6 DE 08/01/2018):

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018

Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto nesta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela SEFAZ.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 janeiro de 2017.

Marcos Venicius Nascimento

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

Em exercício

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA